Reembolso

Você sabia que mesmo que se o médico ou clínica em que você tem confiança, não tenha o seu convenio, você pode ser atendido pelo sistema de reembolso de consulta?

Todos seguros saúde dão direito a escolha de qualquer médico mas muita gente não sabe ao certo como utiliza-la. A maioria dos convênios possuem uma tabela de reembolso fixa para cada plano, a qual o usuário tem o direito de saber, basta ligar no SAC do convenio e solicitar o VALOR DE REEMBOLSO DE CONSULTA MÉDICA.

A consulta por reembolso é reconhecido por lei como aquela em que o usuário escolhe livremente o prestador de serviço, sendo reembolsado, o valor despendido, não sendo permitidos mecanismos de regulação assistencial de uso pelas operadoras.

O reembolso é um direito que deve ser utilizado. É a melhor maneira de utilizar o seu plano: o paciente associado ao plano seguro saúde escolhe o médico de sua confiança – que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada, paga a consulta e num prazo máximo de 30 dias a seguradora deve reembolsa-lo de acordo com o plano escolhido. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco.

De acordo com a ANS o convênio médico não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas é obrigado a informar o valor reembolso de uma consulta médica quando solicitado pelo associado do convênio. Assim você saberá se seu prestador está dentro do valor ou se será necessário complementar o valor do reembolso.

A Oftalmolog auxilia essa comunicação com o convênio da melhor maneira possível, diminuindo a necessidade de intervenção pelo paciente.

Imagem de Fundo Call to Action

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